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Ministros Extraordinários da Comunhão 

 

Ana Otília Ribeiro Ferreira

Bernardino Dias Pinto Oliveira

Irene Alves Sousa Pinho

Maria Adelaide Ribeiro Rodrigues

Maria Florisa Teixeira Pereira

Maria Rosa Mota Carvalho

 

 

Os fiéis que receberam a nomeação para exercerem o serviço de ministros extraordinários da comunhão só

podem começar a exercer esse ministério após receberem o mandato segundo o rito previsto para o efeito.

Os ministros extraordinários da comunhão exercem este ministério sob a responsabilidade do Pároco que

pediu a sua nomeação, (no âmbito desta Paróquia de S. Tiago de Custoias.)

        Os ministros extraordinários da comunhão esforçar-se-ão por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.

Quando for necessário, exercem o seu ministério nas seguintes situações:

a) distribuição da sagrada comunhão na Missa;

b) distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas;

c) distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja;

d) exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma

dar a bênção com o Santíssimo;

e) em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o

exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.

5. Aos ministros extraordinários da comunhão, no exercício do seu ministério, não se exige nenhum traje

especial, mas devem vestir com o decoro que convém à missão que desempenham.

6. É absolutamente proibido guardar em casa a santíssima Eucaristia.

7. Aos ministros extraordinários da comunhão nunca está permitido delegar noutra pessoa a distribuição da

sagrada comunhão.

          Para qualquer esclarecimento devem contactar a Paróquia: 934102818 ou paroquidecustoias@gmail.com

 

 

 

 

 

 

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