Grupo do Crisma 2022
Ministros Extraordinários da Comunhão
Ana Otília Ribeiro Ferreira
Bernardino Dias Pinto Oliveira
Irene Alves Sousa Pinho
Maria Adelaide Ribeiro Rodrigues
Maria Florisa Teixeira Pereira
Maria Rosa Mota Carvalho
Os fiéis que receberam a nomeação para exercerem o serviço de ministros extraordinários da comunhão só
podem começar a exercer esse ministério após receberem o mandato segundo o rito previsto para o efeito.
Os ministros extraordinários da comunhão exercem este ministério sob a responsabilidade do Pároco que
pediu a sua nomeação, (no âmbito desta Paróquia de S. Tiago de Custoias.)
Os ministros extraordinários da comunhão esforçar-se-ão por desempenhar bem, com dignidade e nobreza, o seu ministério, quer no serviço à comunidade celebrante, quer aos doentes ou ausentes.
Quando for necessário, exercem o seu ministério nas seguintes situações:
a) distribuição da sagrada comunhão na Missa;
b) distribuição da sagrada comunhão aos doentes, em suas casas;
c) distribuição da sagrada comunhão fora da Missa, na igreja;
d) exposição do Santíssimo Sacramento para adoração, não lhes sendo permitido em ocasião alguma
dar a bênção com o Santíssimo;
e) em caso excecional, animar a assembleia dominical na ausência de presbítero, tendo presente que o
exercício regular deste ministério carece de expressa nomeação do Bispo diocesano e não se confunde com a nomeação para ministro extraordinário da comunhão.
5. Aos ministros extraordinários da comunhão, no exercício do seu ministério, não se exige nenhum traje
especial, mas devem vestir com o decoro que convém à missão que desempenham.
6. É absolutamente proibido guardar em casa a santíssima Eucaristia.
7. Aos ministros extraordinários da comunhão nunca está permitido delegar noutra pessoa a distribuição da
sagrada comunhão.
Para qualquer esclarecimento devem contactar a Paróquia: 934102818 ou paroquidecustoias@gmail.com